Recomendação do Ministério Público de Contas 2025

por Administrador publicado 24/11/2025 15h40, última modificação 25/11/2025 15h46
Recomendação do Ministério Público de Contas 2025

Recomendação Administrativa nº 002/2025-GPGMPC

A Câmara Municipal de Cambira adotou as medidas previstas na Recomendação Administrativa nº 002/2025-GPGMPC, emitida pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, referente ao regime de precatórios e à elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026.

A recomendação reforça a necessidade de que os entes públicos garantam, no orçamento, a previsão integral dos valores destinados ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), observando a ordem cronológica e a regularidade dos pagamentos, em respeito aos princípios da legalidade, moralidade, transparência e eficiência.

📌 Ações adotadas pela Câmara

 

Em atendimento às determinações voltadas ao Poder Legislativo Municipal, a Câmara Municipal de Cambira:

  • Disponibilizou a recomendação em seu portal institucional;

  • Realizou a leitura do documento em sessão ordinária, garantindo ciência a todos os vereadores;

  • Encaminhou cópia integral da recomendação aos parlamentares;

  • Determinou à Comissão de Orçamento e Finanças a análise específica da previsão orçamentária relativa aos precatórios e às RPVs, com posterior disponibilização do parecer no portal da Câmara.

    Além disso, a Proposta de Lei Orçamentária para 2026 somente será pautada caso esteja comprovada a previsão integral dos valores necessários ao pagamento dessas obrigações judiciais.

 🔒 Proteção de dados


 Em conformidade com a legislação vigente, a Câmara ressalta que as informações pessoais de credores permanecem sob sigilo, observando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 Compromisso institucional

Com essas ações, a Câmara Municipal de Cambira reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade fiscal e o cumprimento das normas legais que regem a administração pública.

A íntegra da recomendação está disponível no link: Recomendação Administrativa nº 002/2025-GPGMPC.

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