Recomendação Administrativa nº 001/2024 - GPGMPC do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR)

por Administrador publicado 04/12/2024 10h03, última modificação 04/12/2024 10h03

A Recomendação Administrativa nº 001/2024-GPGMPC do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) orienta os poderes Executivo e Legislativo municipais sobre a observância das normas relacionadas ao pagamento de precatórios. Entre os principais pontos abordados, destacam-se:

  1. Cumprimento de normas constitucionais e legais: Recomenda-se o planejamento adequado na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, garantindo a inclusão integral dos valores devidos a precatórios apresentados até 2 de abril de 2024 e que o pagamento seja realizado até o final de 2025.

  2. Ordem cronológica e transparência: Enfatiza-se o respeito à ordem de apresentação dos precatórios, priorizando os de natureza alimentar e preferenciais, de forma ética e eficiente, conforme previsto na Constituição Federal.

  3. Responsabilidade fiscal: A recomendação reforça a necessidade de planejamento e controle financeiro para evitar o aumento da dívida consolidada e o comprometimento do equilíbrio fiscal dos municípios, alinhando-se às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

  4. Fiscalização e sanções: Lembra que os Tribunais de Contas podem aplicar medidas corretivas e sanções a gestores públicos que descumpram essas obrigações.

A íntegra do documento pode ser acessada pelo link:

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